Sua empresa pode abrir nos feriados? Entenda as novas regras do MTE para o comércio

Ficou em dúvida se sua empresa pode funcionar nos feriados? Entenda as novas regras do MTE para o comércio:
Nem todas as atividades possuem autorização permanente para o trabalho em feriados, e muitas empresas ainda dependem das regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho. Uma interpretação equivocada pode resultar em multas, passivos trabalhistas e problemas em fiscalizações.
Entenda a seguir o que muda e o que você precisa saber para estar preparado:

Entenda as novas regras do MTE para o comércio
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em 22 de julho de 2026, a Portaria nº 1.316/2026, que altera a Portaria nº 671/2021 e revoga a Portaria nº 3.665/2023. A principal mudança é a atualização da relação de atividades do comércio que possuem autorização permanente para funcionar em feriados.
A medida traz mais segurança jurídica para diversos segmentos do comércio, mas também reforça que as empresas não contempladas na lista continuam sujeitas às regras previstas na Lei nº 10.101/2000, que exige autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o trabalho em feriados.
O que mudou?
Com a publicação da nova portaria, o Governo Federal definiu uma lista atualizada das atividades comerciais que podem funcionar em feriados de forma permanente, sem a necessidade de autorização específica em convenção coletiva apenas para esse fim.
É importante destacar que essa autorização refere-se exclusivamente ao trabalho em feriados. O funcionamento do comércio aos domingos continua sendo disciplinado pela Lei nº 10.101/2000 e pelas demais normas aplicáveis.
Quais atividades possuem autorização permanente?
De acordo com a Portaria nº 1.316/2026, estão autorizadas a funcionar em feriados as seguintes atividades:
venda de pão e biscoitos;
comércio varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
floriculturas e comércio de flores e coroas;
barbearias e salões de beleza;
postos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
locadoras de bicicletas e similares;
hotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo);
casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
feiras livres;
porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
comércio em feiras e exposições;
lavanderias, inclusive hospitalares;
estabelecimentos de prestação de serviços funerários.
Esses segmentos passam a contar com autorização permanente para o funcionamento em feriados, observadas as demais obrigações trabalhistas aplicáveis.
E os demais estabelecimentos comerciais?
As empresas que não exercem uma das atividades listadas pela portaria devem observar o disposto na Lei nº 10.101/2000.
Nesses casos, o trabalho em feriados somente poderá ocorrer quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, celebrada entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores da categoria.
Além da convenção coletiva, também devem ser respeitadas eventuais normas municipais e as regras relacionadas à jornada de trabalho, descanso semanal e remuneração dos empregados.
Como fica nas cidades onde não há sindicato?
A Portaria nº 1.316/2026 também esclarece que, nas localidades em que não houver sindicato representativo das categorias profissional e econômica do comércio de bens, serviços e turismo, a negociação da Convenção Coletiva poderá ser realizada pelas respectivas Federações e, na ausência destas, pelas Confederações representativas.
Essa previsão garante que as empresas localizadas em municípios sem representação sindical local também possam celebrar os instrumentos necessários para regulamentar o trabalho em feriados.
Quais cuidados o empresário deve adotar?
Antes de elaborar a escala de trabalho para um feriado, é recomendável que a empresa:
confirme se sua atividade econômica está entre aquelas autorizadas pela Portaria nº 1.316/2026;
consulte a Convenção Coletiva vigente da categoria;
verifique se existem exigências específicas do sindicato ou da legislação municipal;
observe as regras de pagamento, compensação de jornada ou concessão de folga previstas na legislação e na convenção coletiva;
mantenha a documentação necessária para comprovar o cumprimento das normas trabalhistas.
Esses cuidados reduzem o risco de autuações, passivos trabalhistas e questionamentos em fiscalizações.
Conclusão
A atualização promovida pela Portaria MTE nº 1.316/2026 representa uma importante mudança para o setor comercial ao definir quais atividades possuem autorização permanente para funcionar em feriados.
Entretanto, a nova regra não autoriza indiscriminadamente o funcionamento de todo o comércio. As empresas que não estão contempladas na lista continuam obrigadas a observar a Convenção Coletiva de Trabalho e a legislação vigente antes de convocar seus colaboradores para o trabalho em feriados.
Diante desse cenário, contar com uma assessoria contábil e trabalhista é fundamental para garantir o cumprimento da legislação e proporcionar maior segurança nas decisões da empresa.
A Essenciale Contabilidade oferece orientação trabalhista e contábil para que sua empresa atue em conformidade com a legislação, analisando o enquadramento da atividade, as exigências da convenção coletiva e as obrigações aplicáveis ao seu negócio. Entenda as novas regras do MTE para o comércio.
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