Copa do Mundo: a empresa é obrigada a liberar os colaboradores nos dias de jogos do Brasil?
- Monique Naiara Pedroso Batista

- 12 de jun.
- 4 min de leitura
Copa do Mundo: Afinal, a empresa é obrigada a liberar os colaboradores nos dias de jogos do Brasil?

A cada edição da Copa do Mundo, uma dúvida volta a surgir entre empregadores e trabalhadores: a empresa é obrigada a conceder folga ou liberar os colaboradores para assistirem aos jogos da Seleção Brasileira?
Jogos da copa entenda o que é ou não obrigado
Com a divulgação da tabela da competição e a expectativa em torno das partidas do Brasil, é importante que as empresas compreendam seus direitos e deveres para evitar equívocos e garantir segurança jurídica nas relações de trabalho.
A empresa é obrigada a conceder folga?
Não.
Os dias de jogos da Seleção Brasileira não são considerados feriados e não existe previsão na legislação trabalhista que obrigue as empresas privadas a suspenderem suas atividades ou dispensarem seus empregados durante as partidas.
Dessa forma, a jornada de trabalho pode ocorrer normalmente, cabendo ao empregador decidir se haverá ou não algum tipo de flexibilização.
Da mesma forma, o colaborador não pode deixar de comparecer ao trabalho ou se ausentar para assistir aos jogos sem autorização da empresa. Caso isso aconteça, a ausência poderá ser considerada falta injustificada, sujeitando-o às medidas cabíveis previstas na legislação trabalhista.
Os horários dos jogos exigem atenção das empresas
Embora muitos empregadores associem a Copa do Mundo a alterações na jornada de trabalho, é importante observar que os impactos dos jogos variam conforme a atividade e os horários praticados por cada empresa.
Em alguns casos, as partidas podem ocorrer fora do expediente habitual e não gerar qualquer necessidade de ajuste na jornada. Entretanto, para empresas que possuem colaboradores trabalhando em horários diferenciados, turnos noturnos, escalas de revezamento ou jornadas aos finais de semana, determinados jogos podem coincidir com o período de trabalho e exigir planejamento prévio.
Por esse motivo, não existe uma regra única aplicável a todas as organizações. O ideal é que cada empresa analise sua realidade operacional, verifique quais partidas podem impactar sua equipe e defina antecipadamente como irá proceder, comunicando as regras de forma clara aos colaboradores.
Esse planejamento contribui para a continuidade das atividades, evita conflitos internos e proporciona maior segurança nas relações de trabalho.
Quais alternativas a empresa pode adotar?
Embora não exista obrigação legal de conceder folga, muitas empresas optam por flexibilizar a jornada durante os jogos como forma de promover integração e engajamento entre os colaboradores.
Entre as alternativas mais comuns estão:
Liberação antecipada dos colaboradores;
Alteração temporária da jornada de trabalho;
Intervalos estendidos durante as partidas;
Compensação das horas não trabalhadas;
Utilização de banco de horas;
Disponibilização de televisão ou telão para acompanhamento dos jogos no ambiente de trabalho.
A escolha dependerá das necessidades operacionais da empresa e da viabilidade de cada medida.
Atenção à compensação das horas
Esse é um dos pontos que mais gera dúvidas durante a Copa do Mundo.
Se a empresa desejar que as horas não trabalhadas sejam compensadas posteriormente, é recomendável que essa condição seja previamente definida e comunicada aos colaboradores, por meio de acordo individual, banco de horas ou outro instrumento permitido pela legislação.
A formalização prévia é fundamental para evitar questionamentos futuros e garantir transparência na relação entre empresa e empregado.
Além disso, é importante destacar que, caso a empresa conceda pausas ou libere os colaboradores para assistir aos jogos sem estabelecer previamente qualquer forma de compensação, não poderá posteriormente descontar essas horas da remuneração dos empregados ou exigir sua reposição.
Nessa situação, a liberação foi concedida por liberalidade do empregador, caracterizando uma dispensa autorizada da prestação de serviços naquele período.
Convenções coletivas também devem ser observadas
Antes de definir qualquer procedimento, é importante que as empresas verifiquem se existe previsão específica em convenções ou acordos coletivos da categoria profissional.
Alguns instrumentos coletivos podem estabelecer regras próprias sobre compensação de jornada, banco de horas ou procedimentos relacionados a eventos de grande repercussão nacional.
Por isso, a consulta ao sindicato da categoria e ao profissional responsável pelo Departamento Pessoal pode evitar problemas futuros.
Planejamento é a melhor estratégia
Independentemente da decisão adotada, o mais importante é que a empresa estabeleça regras claras e as comunique antecipadamente aos colaboradores.
A Copa do Mundo é um momento de grande envolvimento dos brasileiros e, quando existe planejamento, é possível conciliar a torcida pela Seleção Brasileira com a continuidade das atividades empresariais.
Empresas que se organizam com antecedência reduzem riscos trabalhistas, evitam conflitos internos e proporcionam um ambiente mais transparente e harmonioso para todos.
Conclusão
A empresa não é obrigada a conceder folga ou interromper suas atividades durante os jogos da Seleção Brasileira. No entanto, pode adotar medidas de flexibilização da jornada, desde que observadas as regras trabalhistas e as necessidades do negócio.
Caso haja interesse na compensação das horas não trabalhadas, é essencial que essa condição seja previamente acordada e formalizada. Já quando a liberação é concedida por mera liberalidade do empregador, sem qualquer acordo de compensação, não será possível descontar posteriormente as horas concedidas.
Com planejamento, comunicação clara e observância da legislação, empresas e colaboradores podem aproveitar o clima da Copa do Mundo sem comprometer a segurança jurídica das relações de trabalho.



Comentários