Regras para férias: entenda as regras e evite riscos trabalhistas na sua empresa
- Monique Naiara Pedroso Batista

- 10 de abr.
- 2 min de leitura
Atualizado: 13 de abr.
A concessão de férias é uma obrigação legal e um dos processos mais importantes dentro do Departamento Pessoal. Ainda assim, é comum que empresas cometam erros por falta de conhecimento das regras previstas na legislação.
Entender como funcionam as férias é essencial para evitar passivos trabalhistas e garantir segurança jurídica. regras para férias: entenda as regras e evite riscos trabalhistas na sua empresa

Regras para férias: Quando o colaborador tem direito às férias?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o colaborador adquire o direito às férias após completar 12 meses de trabalho, período conhecido como período aquisitivo.
Após esse prazo, a empresa tem mais 12 meses para conceder as férias, período chamado de período concessivo.
Na prática:
12 meses para adquirir o direito
12 meses para conceder
Como as férias devem ser concedidas?
As férias devem ser concedidas dentro do período concessivo e podem ser organizadas conforme a necessidade da empresa, respeitando a legislação.
É permitido o fracionamento em até três períodos, desde que:
Um período tenha no mínimo 14 dias corridos
Os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos
O que é o abono pecuniário (venda de férias)?
O abono pecuniário é o direito do colaborador de converter parte das férias em dinheiro.
A legislação permite a venda de até 1/3 das férias, ou seja:
Em 30 dias de férias → pode vender até 10 dias
Deve descansar pelo menos 20 dias
Além disso:
O valor inclui o adicional de 1/3 constitucional
A solicitação deve partir do colaborador
A empresa não pode impor essa prática
O que são férias coletivas?
As férias coletivas ocorrem quando a empresa concede férias para todos os colaboradores ou para determinados setores ao mesmo tempo.
Nesses casos:
Mesmo quem não completou 12 meses pode participar
Os dias são considerados proporcionais
Inicia-se um novo período aquisitivo após o retorno
Cuidados importantes na concessão de férias
Além de entender os conceitos, é essencial se atentar a alguns pontos que geram muitos erros nas empresas:
✔️ Início das férias
As férias não podem iniciar nos 2 dias que antecedem feriado ou descanso semanal remunerado (DSR), evitando prejuízo ao descanso do colaborador.
✔️ Prazo de pagamento
O pagamento das férias deve ser realizado até 2 dias antes do início do período de descanso, incluindo:
Remuneração das férias
Adicional de 1/3
O descumprimento pode gerar penalidades e até pagamento em dobro.
✔️ Aviso de férias
A empresa deve comunicar o colaborador com antecedência mínima de 30 dias, por meio do aviso de férias por escrito.
Esse documento é fundamental para:
Formalizar a concessão
Evitar questionamentos futuros
Garantir segurança jurídica
Conclusão
A correta gestão das férias vai muito além de conceder o descanso. É necessário seguir prazos, regras e formalidades previstas na legislação.
Pequenos erros podem gerar grandes passivos trabalhistas. Por isso, contar com um Departamento Pessoal atento e atualizado faz toda a diferença para a segurança da empresa.




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