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Regras para férias: entenda as regras e evite riscos trabalhistas na sua empresa

Atualizado: 13 de abr.

A concessão de férias é uma obrigação legal e um dos processos mais importantes dentro do Departamento Pessoal. Ainda assim, é comum que empresas cometam erros por falta de conhecimento das regras previstas na legislação.

Entender como funcionam as férias é essencial para evitar passivos trabalhistas e garantir segurança jurídica. regras para férias: entenda as regras e evite riscos trabalhistas na sua empresa


Férias: entenda as regras e evite riscos trabalhistas na sua empresa
Entenda as regras trabalhistas sobre férias


Regras para férias: Quando o colaborador tem direito às férias?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o colaborador adquire o direito às férias após completar 12 meses de trabalho, período conhecido como período aquisitivo.

Após esse prazo, a empresa tem mais 12 meses para conceder as férias, período chamado de período concessivo.

Na prática:

  • 12 meses para adquirir o direito

  • 12 meses para conceder


Como as férias devem ser concedidas?

As férias devem ser concedidas dentro do período concessivo e podem ser organizadas conforme a necessidade da empresa, respeitando a legislação.

É permitido o fracionamento em até três períodos, desde que:

  • Um período tenha no mínimo 14 dias corridos 

  • Os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos


O que é o abono pecuniário (venda de férias)?

O abono pecuniário é o direito do colaborador de converter parte das férias em dinheiro.


A legislação permite a venda de até 1/3 das férias, ou seja:

  • Em 30 dias de férias → pode vender até 10 dias 

  • Deve descansar pelo menos 20 dias 


Além disso:

  • O valor inclui o adicional de 1/3 constitucional 

  • A solicitação deve partir do colaborador

  • A empresa não pode impor essa prática


O que são férias coletivas?

As férias coletivas ocorrem quando a empresa concede férias para todos os colaboradores ou para determinados setores ao mesmo tempo.


Nesses casos:

  • Mesmo quem não completou 12 meses pode participar

  • Os dias são considerados proporcionais

  • Inicia-se um novo período aquisitivo após o retorno


Cuidados importantes na concessão de férias

Além de entender os conceitos, é essencial se atentar a alguns pontos que geram muitos erros nas empresas:


✔️ Início das férias

As férias não podem iniciar nos 2 dias que antecedem feriado ou descanso semanal remunerado (DSR), evitando prejuízo ao descanso do colaborador.


✔️ Prazo de pagamento

O pagamento das férias deve ser realizado até 2 dias antes do início do período de descanso, incluindo:

  • Remuneração das férias

  • Adicional de 1/3

O descumprimento pode gerar penalidades e até pagamento em dobro.


✔️ Aviso de férias

A empresa deve comunicar o colaborador com antecedência mínima de 30 dias, por meio do aviso de férias por escrito.

Esse documento é fundamental para:

  • Formalizar a concessão

  • Evitar questionamentos futuros

  • Garantir segurança jurídica


Conclusão

A correta gestão das férias vai muito além de conceder o descanso. É necessário seguir prazos, regras e formalidades previstas na legislação.

Pequenos erros podem gerar grandes passivos trabalhistas. Por isso, contar com um Departamento Pessoal atento e atualizado faz toda a diferença para a segurança da empresa.

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