Oportunidades para construtoras com a Reforma Tributária
- Fabio Cordeiro dos Santos
- 16 de jan.
- 3 min de leitura

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, marca uma das maiores transformações no sistema tributário brasileiro. Para a construção civil, setor historicamente impactado por cumulatividade, insegurança jurídica e complexidade fiscal, o novo modelo representa uma oportunidade concreta de redução de custos, ganho de eficiência e aumento da competitividade.
O mais relevante é que esses benefícios não se restringem às construtoras que vendem imóveis. Empresas que apenas executam obras, por empreitada ou administração, também passam a contar com vantagens importantes.
O que muda com a Reforma Tributária
A reforma substitui tributos como ISS, ICMS, PIS e Cofins por dois impostos sobre valor agregado:
CBS (federal)
IBS (estadual e municipal)
O novo sistema adota a lógica do IVA moderno, com:
não cumulatividade plena
direito a crédito amplo sobre insumos e serviços
regras mais uniformes em todo o país
Na prática, isso reduz distorções históricas da construção civil e melhora a previsibilidade tributária ao longo de todo o ciclo da obra.
Construtoras que vendem imóveis: redutores na base de cálculo
Construtoras e incorporadoras que realizam a venda de imóveis residenciais novos passam a contar com um benefício específico: o redutor por unidade habitacional.
Esse redutor é aplicado diretamente na base de cálculo do IBS e da CBS, antes da aplicação da alíquota. Assim, o imposto não incide sobre o valor total da venda, reduzindo a carga tributária de forma automática.
Exemplo prático
Valor de venda do imóvel: R$ 400.000
Redutor por unidade habitacional: R$ 100.000
Base tributável: R$ 300.000
Considerando uma alíquota hipotética de 25%:
Imposto com redutor: R$ 75.000
Imposto sem redutor: R$ 100.000
👉 Economia de R$ 25.000 por unidade, com impacto ainda maior em empreendimentos de grande escala.
Esse mecanismo traz mais previsibilidade à precificação e melhora a competitividade dos projetos residenciais.
Construtoras que apenas executam a obra: onde está o ganho?
Mesmo quando a construtora não vende o imóvel, a Reforma Tributária traz benefícios relevantes, especialmente para obras residenciais.
Alíquota reduzida para construção residencial
Os serviços de construção, reforma, ampliação e manutenção de imóveis residenciais contam com redução de 60% da alíquota do IBS e da CBS.
Esse benefício:
aplica-se a imóveis residenciais em geral
não depende do padrão do imóvel (popular, médio ou alto)
vale mesmo quando a construtora atua apenas como prestadora do serviço
Exemplo prático
Valor do contrato da obra: R$ 1.000.000
Alíquota cheia hipotética: 25%
Alíquota reduzida (com redução de 60%): 10%
👉 Imposto devido: R$ 100.000
Crédito amplo: redução real do custo tributário
Além da alíquota reduzida, o novo sistema permite o aproveitamento de créditos de IBS e CBS sobre praticamente todos os insumos utilizados na obra, como:
materiais de construção
serviços subcontratados
locação de equipamentos
energia elétrica e fretes
Exemplo prático
Insumos e serviços: R$ 600.000
IBS/CBS embutido: R$ 150.000
Imposto devido na prestação do serviço: R$ 100.000
👉 Saldo credor de R$ 50.000, que pode ser compensado ou recuperado conforme as regras do sistema.
No modelo atual do ISS, esse crédito não existe, o que evidencia o ganho estrutural trazido pela reforma.
Benefícios comerciais e estratégicos
Os impactos da Reforma Tributária vão além da simples apuração do imposto. Para as construtoras, o novo modelo contribui para:
melhor formação de preços
maior previsibilidade de margens
redução de riscos fiscais
contratos mais claros e equilibrados
maior competitividade em negociações e licitações
A tributação deixa de ser um entrave e passa a ser parte da estratégia do negócio.
Atenção: planejamento é essencial
Apesar das oportunidades, os benefícios exigem atenção e planejamento. É fundamental:
redigir contratos com definição clara do objeto (residencial x comercial);
segregar valores em empreendimentos mistos;
revisar cláusulas tributárias e de reequilíbrio econômico-financeiro;
realizar simulações durante o período de transição (2026 a 2033).
A falta de planejamento pode resultar na perda de benefícios relevantes.
A Reforma Tributária não deve ser vista apenas como uma mudança de regras, mas como uma oportunidade estratégica para construtoras — tanto para aquelas que vendem imóveis quanto para as que atuam exclusivamente na execução de obras.
Redução de alíquotas, possibilidade de crédito amplo, redutores específicos para unidades habitacionais e maior previsibilidade tributária criam um novo cenário, no qual planejamento e tomada de decisão antecipada fazem toda a diferença.
Empresas que se organizarem desde já estarão mais preparadas para:
formar preços de maneira mais eficiente;
proteger margens;
estruturar contratos mais equilibrados;
e ganhar competitividade em um mercado cada vez mais exigente.
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