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Oportunidades para construtoras com a Reforma Tributária


A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, marca uma das maiores transformações no sistema tributário brasileiro. Para a construção civil, setor historicamente impactado por cumulatividade, insegurança jurídica e complexidade fiscal, o novo modelo representa uma oportunidade concreta de redução de custos, ganho de eficiência e aumento da competitividade.


O mais relevante é que esses benefícios não se restringem às construtoras que vendem imóveis. Empresas que apenas executam obras, por empreitada ou administração, também passam a contar com vantagens importantes.


O que muda com a Reforma Tributária


A reforma substitui tributos como ISS, ICMS, PIS e Cofins por dois impostos sobre valor agregado:

  • CBS (federal)

  • IBS (estadual e municipal)


O novo sistema adota a lógica do IVA moderno, com:

  • não cumulatividade plena

  • direito a crédito amplo sobre insumos e serviços

  • regras mais uniformes em todo o país


Na prática, isso reduz distorções históricas da construção civil e melhora a previsibilidade tributária ao longo de todo o ciclo da obra.


Construtoras que vendem imóveis: redutores na base de cálculo

Construtoras e incorporadoras que realizam a venda de imóveis residenciais novos passam a contar com um benefício específico: o redutor por unidade habitacional.


Esse redutor é aplicado diretamente na base de cálculo do IBS e da CBS, antes da aplicação da alíquota. Assim, o imposto não incide sobre o valor total da venda, reduzindo a carga tributária de forma automática.


Exemplo prático

  • Valor de venda do imóvel: R$ 400.000

  • Redutor por unidade habitacional: R$ 100.000

  • Base tributável: R$ 300.000


Considerando uma alíquota hipotética de 25%:

  • Imposto com redutor: R$ 75.000

  • Imposto sem redutor: R$ 100.000


👉 Economia de R$ 25.000 por unidade, com impacto ainda maior em empreendimentos de grande escala.


Esse mecanismo traz mais previsibilidade à precificação e melhora a competitividade dos projetos residenciais.


Construtoras que apenas executam a obra: onde está o ganho?

Mesmo quando a construtora não vende o imóvel, a Reforma Tributária traz benefícios relevantes, especialmente para obras residenciais.

 

Alíquota reduzida para construção residencial

Os serviços de construção, reforma, ampliação e manutenção de imóveis residenciais contam com redução de 60% da alíquota do IBS e da CBS.


Esse benefício:

  • aplica-se a imóveis residenciais em geral

  • não depende do padrão do imóvel (popular, médio ou alto)

  • vale mesmo quando a construtora atua apenas como prestadora do serviço

Exemplo prático

  • Valor do contrato da obra: R$ 1.000.000

  • Alíquota cheia hipotética: 25%

  • Alíquota reduzida (com redução de 60%): 10%

👉 Imposto devido: R$ 100.000


Crédito amplo: redução real do custo tributário

Além da alíquota reduzida, o novo sistema permite o aproveitamento de créditos de IBS e CBS sobre praticamente todos os insumos utilizados na obra, como:

  • materiais de construção

  • serviços subcontratados

  • locação de equipamentos

  • energia elétrica e fretes


Exemplo prático

  • Insumos e serviços: R$ 600.000

  • IBS/CBS embutido: R$ 150.000

  • Imposto devido na prestação do serviço: R$ 100.000

👉 Saldo credor de R$ 50.000, que pode ser compensado ou recuperado conforme as regras do sistema.


No modelo atual do ISS, esse crédito não existe, o que evidencia o ganho estrutural trazido pela reforma.


Benefícios comerciais e estratégicos

Os impactos da Reforma Tributária vão além da simples apuração do imposto. Para as construtoras, o novo modelo contribui para:

  • melhor formação de preços

  • maior previsibilidade de margens

  • redução de riscos fiscais

  • contratos mais claros e equilibrados

  • maior competitividade em negociações e licitações


A tributação deixa de ser um entrave e passa a ser parte da estratégia do negócio.

Atenção: planejamento é essencial


Apesar das oportunidades, os benefícios exigem atenção e planejamento. É fundamental:

  • redigir contratos com definição clara do objeto (residencial x comercial);

  • segregar valores em empreendimentos mistos;

  • revisar cláusulas tributárias e de reequilíbrio econômico-financeiro;

  • realizar simulações durante o período de transição (2026 a 2033).



A falta de planejamento pode resultar na perda de benefícios relevantes.


A Reforma Tributária não deve ser vista apenas como uma mudança de regras, mas como uma oportunidade estratégica para construtoras — tanto para aquelas que vendem imóveis quanto para as que atuam exclusivamente na execução de obras.

Redução de alíquotas, possibilidade de crédito amplo, redutores específicos para unidades habitacionais e maior previsibilidade tributária criam um novo cenário, no qual planejamento e tomada de decisão antecipada fazem toda a diferença.


Empresas que se organizarem desde já estarão mais preparadas para:

  • formar preços de maneira mais eficiente;

  • proteger margens;

  • estruturar contratos mais equilibrados;

  • e ganhar competitividade em um mercado cada vez mais exigente.


👉 Quer entender como a Reforma Tributária impacta a sua construtora na prática?


A Essenciale Contabilidade pode ajudar sua empresa a:

  • simular cenários com o novo IBS e CBS;

  • identificar benefícios aplicáveis ao seu modelo de atuação;

  • revisar contratos e estrutura operacional;

  • e construir um planejamento tributário seguro para o período de transição.

📩 Entre em contato com nosso time e agende uma conversa. Vamos transformar a Reforma Tributária em vantagem competitiva para o seu negócio.

 
 
 

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