NR-1 e Riscos Psicossociais
- Monique Naiara Pedroso Batista

- há 24 horas
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O que muda para as empresas com as novas exigências do GRO em 2026?
As empresas brasileiras precisam estar atentas às atualizações da NR-1 relacionadas ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou novas orientações reforçando a obrigatoriedade da identificação e do gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Com as novas exigências, fatores ligados à saúde mental, organização do trabalho e bem-estar emocional passam a fazer parte dos processos formais de prevenção ocupacional das empresas.
A mudança impacta empresas de todos os portes e segmentos e passa a exigir maior atenção sobre temas como estresse ocupacional, sobrecarga de trabalho, pressão excessiva e conflitos internos.
O que são riscos psicossociais no trabalho?
Os riscos psicossociais são fatores relacionados à organização e às condições de trabalho que podem afetar a saúde física e mental dos colaboradores.
Entre os principais exemplos de riscos psicossociais previstos na NR-1 estão:
Excesso de demandas e sobrecarga;
Pressão excessiva por metas e resultados;
Jornadas de trabalho intensas;
Ritmo acelerado de atividades;
Falhas na comunicação interna;
Conflitos interpessoais;
Organização inadequada do trabalho;
Situações de estresse contínuo.
Esses fatores podem gerar impactos diretos na produtividade, no clima organizacional, no aumento de afastamentos e na saúde ocupacional dos trabalhadores.
O que muda na NR-1 com as novas regras do GRO?
A atualização da NR-1 deixa claro que os riscos psicossociais deverão integrar oficialmente o processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e também a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).
Na prática, isso significa que as empresas precisarão:
Identificar riscos psicossociais;
Avaliar impactos no ambiente de trabalho;
Implementar ações preventivas;
Monitorar continuamente os fatores de risco;
Registrar medidas adotadas no processo de gestão ocupacional.
A inclusão dos riscos psicossociais deixa de ser apenas uma recomendação e passa a fazer parte das exigências formais da norma regulamentadora.
Existe metodologia obrigatória para avaliação dos riscos psicossociais?
Uma dúvida comum entre empresários e profissionais de RH é se o Ministério do Trabalho exige uma metodologia específica para avaliação dos riscos psicossociais.
Segundo o MTE, não existe uma ferramenta única obrigatória. Cada empresa poderá definir a metodologia mais adequada à sua realidade operacional.
Porém, o processo utilizado deve possuir embasamento técnico e ser capaz de:
Identificar fatores de risco;
Avaliar impactos;
Definir medidas preventivas;
Implementar ações corretivas;
Monitorar continuamente os resultados.
Ou seja, não basta apenas aplicar questionários internos ou pesquisas de clima organizacional sem acompanhamento técnico adequado.
Pesquisas internas não serão suficientes
As novas orientações da NR-1 deixam claro que pesquisas internas isoladas não comprovam o gerenciamento efetivo dos riscos psicossociais.
Ferramentas como:
Pesquisa de clima organizacional;
Formulários internos;
Questionários de satisfação;
Levantamentos com colaboradores;
podem ser utilizadas como apoio, mas precisam estar integradas às ações efetivamente implementadas pela empresa dentro do GRO e do PGR.
Fiscalização da NR-1 será mais ampla
Outro ponto importante é que a fiscalização do Ministério do Trabalho não deverá se limitar apenas à documentação.
Além do Inventário de Riscos e dos planos de ação, os Auditores-Fiscais do Trabalho poderão avaliar se a empresa realmente realiza:
Identificação dos riscos;
Avaliação dos impactos;
Controle dos fatores psicossociais;
Implementação de medidas preventivas;
Monitoramento contínuo das ações.
Na prática, a efetividade das ações terá peso tão importante quanto os documentos apresentados.
Quando as novas exigências da NR-1 entram em vigor?
As novas disposições relacionadas aos riscos psicossociais entram em vigor em 26 de maio de 2026.
Nos primeiros 90 dias, a fiscalização terá caráter orientativo, permitindo que as empresas realizem adequações e ajustes necessários antes da aplicação de medidas mais rigorosas.
Mesmo assim, especialistas recomendam que as empresas iniciem o processo de adequação o quanto antes para evitar dificuldades operacionais futuras.
Como as empresas podem se preparar para a atualização da NR-1?
Para atender às novas exigências da NR-1, as empresas devem revisar seus processos internos relacionados ao:
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
Avaliações ergonômicas;
Saúde e segurança do trabalho.
Também é importante contar com apoio especializado em medicina e segurança do trabalho para garantir que os procedimentos estejam alinhados às exigências legais.
Além de reduzir riscos trabalhistas e passivos futuros, investir no gerenciamento adequado dos riscos psicossociais contribui para ambientes de trabalho mais saudáveis, produtivos e sustentáveis.
A atualização da NR-1 representa uma mudança importante na forma como as empresas devem lidar com saúde ocupacional e gestão de pessoas.
Mais do que cumprir uma obrigação legal, empresas que investem na prevenção e no gerenciamento dos riscos psicossociais fortalecem seu ambiente organizacional, reduzem afastamentos e melhoram a produtividade da equipe.
Diante das novas exigências do GRO, antecipar a adequação pode trazer mais segurança jurídica, operacional e estratégica para o negócio.




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