Sociedade Unipessoal de Advocacia: é Obrigatório Retirar Pró-labore?

Sociedade Unipessoal de Advocacia: é Obrigatório Retirar Pró-labore?
Pró-labore na Sociedade Unipessoal de Advocacia: Regras 2026

Entenda as regras de contribuição previdenciária sobre o pró-labore do advogado titular, os riscos da falta de escrituração contábil e como uma contabilidade especializada em advocacia pode ajudar a manter seu escritório regular e financeiramente organizado.
A gestão de um escritório de advocacia vai muito além do atendimento aos clientes, da elaboração de peças processuais e do recebimento de honorários. Para manter uma sociedade juridicamente regular e financeiramente saudável, o advogado também precisa compreender as obrigações tributárias, previdenciárias e contábeis relacionadas à sua atividade.
Uma das dúvidas mais frequentes entre profissionais que constituíram uma sociedade unipessoal de advocacia é:
como devem ser realizadas as retiradas de dinheiro da empresa e quais são os encargos incidentes sobre esses valores.
Bom, em 30 de setembro de 2026, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4040/2026, divulgada no Diário Oficial da União em 2 de outubro de 2026. O documento trata da incidência de contribuições previdenciárias sobre o pró-labore do titular de uma sociedade unipessoal de advocacia.
A orientação reforça um ponto importante: a ausência de empregados não afasta, por si só, a obrigação de recolher a contribuição previdenciária patronal quando há retirada de pró-labore pelo advogado titular.
Neste artigo, a Essenciale Contabilidade explica os principais pontos da orientação, os cuidados necessários na separação entre pró-labore e distribuição de lucros e a importância de contar com uma contabilidade especializada em advogados.
1. O que diz a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4040/2026?
A Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4040/2026 aborda a incidência das contribuições sociais previdenciárias nas sociedades unipessoais de advocacia.
O entendimento apresentado está vinculado à Solução de Consulta COSIT nº 79, de 21 de junho de 2021, e esclarece como a retirada de pró-labore pelo advogado titular repercute nas obrigações previdenciárias da sociedade.
Entre os principais pontos estão:
A retirada de pró-labore configura fato gerador da contribuição previdenciária do titular, na condição de contribuinte individual, e da contribuição patronal da sociedade.
A sociedade unipessoal de advocacia não fica dispensada dessas contribuições simplesmente por não possuir empregados.
Os valores retirados pelo advogado devem ter sua natureza jurídica corretamente identificada e escriturada.
Quando não existe discriminação contábil adequada entre pró-labore e distribuição de lucros, o montante integral retirado pode ser considerado pró-labore para fins previdenciários.
Se não houver retirada de qualquer valor pelo titular, a solução indica que a base de cálculo correspondente será zero, observadas as circunstâncias tratadas no entendimento.
A referência normativa indicada no documento inclui o artigo 12, inciso V, alínea “f”, da Lei nº 8.212/1991, além dos artigos 8º, inciso XII, alínea “a”, 28, inciso III, alínea “a”, e 33, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022.
A mensagem para o advogado é clara:
não basta movimentar o dinheiro da sociedade; é necessário identificar, documentar e contabilizar corretamente a natureza de cada retirada.
2. Advogado que possui sociedade unipessoal precisa retirar pró-labore?
Esse é um dos pontos que merecem atenção.
A orientação da Receita Federal estabelece que pelo menos parte dos valores retirados pelo advogado titular deve possuir natureza jurídica de pró-labore, sujeita à incidência previdenciária.
Isso significa que a retirada de recursos da sociedade precisa ser organizada de forma compatível com sua natureza jurídica e com a documentação contábil correspondente.
Na prática, o advogado deve distinguir duas situações:
Pró-labore: corresponde à remuneração pelo trabalho exercido pelo titular na sociedade. Quando há retirada dessa natureza, incidem as contribuições previdenciárias aplicáveis.
Distribuição de lucros: representa a destinação ao sócio dos resultados apurados pela sociedade, observadas as regras legais, tributárias e contábeis pertinentes.
Embora ambas envolvam a transferência de recursos da pessoa jurídica para o titular, elas não possuem a mesma natureza e não devem ser tratadas como se fossem equivalentes.
Por isso, estabelecer uma rotina de retiradas sem considerar a escrituração contábil pode gerar riscos fiscais e previdenciários.
É possível retirar todo o dinheiro como distribuição de lucros?
A distribuição de lucros não deve ser utilizada automaticamente para classificar qualquer transferência ao sócio como isenta de contribuição previdenciária.
Conforme a Solução de Consulta nº 4040/2026, se a discriminação entre pró-labore e distribuição de lucros não estiver devidamente escriturada, o montante integral retirado será considerado pró-labore para os fins tratados no documento.
Esse ponto evidencia a importância de manter registros que permitam demonstrar a natureza dos pagamentos e a existência dos resultados que fundamentam a distribuição.
Uma contabilidade organizada ajuda a estabelecer essa distinção e a reduzir o risco de enquadramentos inadequados.
3. Qual é o risco de não separar pró-labore e distribuição de lucros?
A falta de separação adequada pode comprometer a demonstração da natureza dos valores retirados e aumentar o risco de questionamentos fiscais e previdenciários.
Imagine um advogado que recebe os honorários na conta bancária da sociedade e, ao longo do mês, transfere diferentes valores para sua conta pessoal, sem estabelecer critérios de retirada ou manter registros contábeis suficientes.
Sem documentação que permita distinguir a remuneração pelo trabalho dos valores efetivamente distribuídos como lucros, torna-se mais difícil demonstrar o tratamento atribuído a cada operação.
Entre os principais cuidados estão:
Definir uma política de retirada de pró-labore compatível com a realidade da sociedade.
Manter os registros contábeis que fundamentam a apuração dos resultados.
Documentar adequadamente as distribuições de lucros.
Conciliar as movimentações bancárias da pessoa jurídica e do titular.
Conferir as obrigações previdenciárias e declarações aplicáveis.
Revisar periodicamente a regularidade dos procedimentos adotados.
Esses cuidados não servem apenas para cumprir exigências legais. Eles também contribuem para que o advogado compreenda quanto efetivamente ganha com sua atividade e quanto pode retirar sem comprometer o funcionamento do escritório.
4. E se eu for advogado autônomo, sem CNPJ? Preciso pagar INSS sobre meus honorários?
O advogado que exerce a profissão como pessoa física, por conta própria, sem constituir uma sociedade de advocacia, possui um tratamento previdenciário diferente daquele aplicável ao titular de uma sociedade unipessoal.
Nessa situação, o profissional é enquadrado, em regra, como contribuinte individual do INSS. A contribuição previdenciária deve considerar a forma como os serviços são prestados, quem realiza os pagamentos e as regras aplicáveis à categoria.
De acordo com as orientações oficiais do INSS e da Receita Federal, o contribuinte individual que trabalha por conta própria pode, observados os requisitos legais, contribuir pela alíquota normal de 20% sobre o salário de contribuição, respeitados os limites mínimo e máximo. Existe também a possibilidade de contribuição reduzida de 11% sobre o salário mínimo, desde que atendidas as condições legais, que restringem os direitos previdenciários em comparação com o plano normal.
Quando o advogado presta serviços a uma empresa, a sistemática de recolhimento pode ser diferente: em regra, a empresa contratante é responsável pela retenção e pelo recolhimento da contribuição do contribuinte individual, observadas as regras e exceções aplicáveis.
E quanto ao pró-labore?
Se o advogado atua exclusivamente como profissional autônomo, sem sociedade constituída, não existe pró-labore societário a retirar. A remuneração decorre do exercício da atividade profissional como pessoa física, e a contribuição previdenciária é apurada segundo as regras do contribuinte individual.
Isso não significa que o advogado esteja dispensado de obrigações fiscais. A tributação dos honorários, o eventual recolhimento do Imposto de Renda, o ISS e as obrigações municipais devem ser avaliados de acordo com a situação concreta.
Por que a contabilidade faz diferença?
Mesmo sem CNPJ, o advogado precisa organizar os honorários recebidos, os comprovantes de despesas, os recolhimentos previdenciários e a apuração dos tributos aplicáveis. Dependendo do volume de receitas e das características da atividade, também pode ser interessante comparar o exercício como pessoa física com a constituição de uma sociedade de advocacia.
Essa comparação deve considerar a carga tributária total, os custos de manutenção da pessoa jurídica, as obrigações acessórias e os efeitos previdenciários, sem presumir que abrir um CNPJ será sempre mais vantajoso.
A Essenciale Contabilidade pode ajudar o profissional a compreender essas diferenças e avaliar alternativas adequadas à sua realidade.
5. E se minha sociedade for formada por dois ou mais advogados? Como funciona o pró-labore?
Quando dois ou mais advogados se reúnem para exercer a profissão por meio de uma sociedade de advogados, estamos diante de uma estrutura pluripessoal, também conhecida como sociedade de advogados.
O Estatuto da Advocacia prevê a constituição de sociedades simples de prestação de serviços de advocacia, sujeitas às regras específicas da Lei nº 8.906/1994 e da regulamentação da OAB.
Nesse modelo, a existência de vários sócios não elimina a necessidade de analisar a remuneração pelo trabalho, a distribuição dos resultados e as contribuições previdenciárias aplicáveis.
Todos os sócios precisam retirar pró-labore?
A resposta exige analisar a situação concreta de cada sócio e a natureza dos valores recebidos.
É importante distinguir:
Pró-labore ou remuneração pelo trabalho: valores pagos em razão da atuação do sócio na sociedade, sujeitos ao tratamento previdenciário aplicável.
Distribuição de lucros: valores atribuídos aos sócios em razão dos resultados apurados, observadas as regras legais, tributárias e contábeis.
Remuneração de advogados associados ou empregados: possui tratamento próprio, que não deve ser confundido automaticamente com o dos sócios.
A Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4040/2026 trata especificamente da sociedade unipessoal de advocacia. Por isso, seu texto não deve ser aplicado automaticamente a todas as situações de sociedades pluripessoais sem considerar as normas pertinentes a cada caso.
Na sociedade com vários sócios, a remuneração e a distribuição de resultados devem ser examinadas à luz do contrato social, da participação e atuação dos profissionais e da legislação previdenciária.
A distribuição de lucros pode substituir toda a remuneração pelo trabalho?
Não é prudente tratar toda transferência ao sócio como distribuição de lucros apenas para evitar contribuições previdenciárias.
A natureza dos pagamentos precisa corresponder à realidade da operação e estar adequadamente documentada. A escrituração contábil deve demonstrar os resultados que fundamentam as distribuições e permitir distinguir essas operações das remunerações pelo trabalho.
Também é importante verificar as regras aplicáveis à distribuição proporcional ou desproporcional de resultados e os critérios previstos no contrato social ou em deliberações válidas da sociedade.
Como a contabilidade pode ajudar uma sociedade de advogados?
Uma contabilidade especializada pode apoiar a sociedade na organização da remuneração dos sócios, na apuração dos resultados, na análise dos encargos previdenciários e na manutenção da documentação necessária.
Além de cumprir as obrigações legais, o acompanhamento contábil permite avaliar a rentabilidade do escritório, a capacidade financeira para distribuir resultados e a sustentabilidade das retiradas ao longo do tempo.
6. Existe outra forma de atuação além do advogado autônomo e da sociedade de advocacia?
Sim. Além do exercício individual como pessoa física e da constituição de uma sociedade unipessoal ou pluripessoal de advocacia, existem outras formas de organização profissional previstas na legislação e na regulamentação da advocacia.
É importante, entretanto, não confundir uma modalidade de vínculo profissional com um tipo de sociedade.
Advogado associado
O advogado pode associar-se a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia, nos termos do artigo 17-A do Estatuto da Advocacia e da regulamentação da OAB.
A associação regular não pressupõe, por si só, a existência de vínculo empregatício. O contrato deve respeitar as regras aplicáveis e não pode reunir os elementos que caracterizam uma relação de emprego.
Sob o ponto de vista previdenciário, há uma orientação específica da Receita Federal: a Solução de Consulta COSIT nº 68/2024 estabelece que o advogado associado que presta serviços à sociedade de advocacia é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, e que os valores pagos pela sociedade em razão do trabalho estão sujeitos à contribuição previdenciária patronal, conforme as normas aplicáveis.
Portanto, os pagamentos ao advogado associado não devem ser tratados automaticamente como distribuição de lucros de sócio.
Advogado empregado
O advogado também pode exercer suas atividades na condição de empregado de um escritório ou de outra organização que possa contratá-lo legalmente.
Nesse caso, a remuneração segue as regras trabalhistas e previdenciárias aplicáveis ao vínculo de emprego, incluindo folha de pagamento, contribuição previdenciária do segurado, encargos patronais e demais obrigações pertinentes.
O tratamento é diferente daquele aplicável ao sócio que recebe pró-labore ou ao advogado associado regularmente contratado.
Sociedade de advogados com sócios patrimoniais e sócios de serviço
A regulamentação da OAB admite sociedades compostas por sócios patrimoniais ou por sócios patrimoniais e sócios de serviço, observadas as regras próprias da advocacia.
Essa distinção societária pode influenciar a organização dos resultados e das relações entre os profissionais, mas não dispensa a análise individual da natureza dos pagamentos realizados.
Qual modelo é mais adequado?
Não existe uma resposta universal. A escolha depende da forma de exercício da profissão, da organização do escritório, da relação entre os profissionais, do volume de receitas, das responsabilidades assumidas e do enquadramento tributário.
Uma análise contábil bem estruturada ajuda a identificar as obrigações de cada modelo e a comparar seus efeitos financeiros e previdenciários. A definição da estrutura jurídica e dos contratos deve observar, também, as regras da OAB e, quando necessário, contar com assessoria jurídica especializada.
7. Sociedade unipessoal de advocacia sem empregados também paga contribuição patronal?
Sim, conforme o entendimento apresentado na Solução de Consulta nº 4040/2026, quando o titular retira pró-labore.
Um equívoco comum é acreditar que a sociedade unipessoal de advocacia somente possui obrigações previdenciárias patronais quando contrata secretários, assistentes jurídicos, estagiários ou outros empregados.
Entretanto, a orientação esclarece que a ausência de empregados não afasta a incidência das contribuições relacionadas ao pró-labore do advogado titular.
A sociedade deve considerar as contribuições aplicáveis tanto à remuneração do titular quanto, quando existentes, às remunerações dos empregados.
É importante observar que o enquadramento tributário da sociedade, as características da operação e as regras específicas aplicáveis devem ser analisados para determinar os recolhimentos efetivamente devidos. A solução não deve ser interpretada como uma tabela de alíquotas ou como uma apuração individualizada para todos os escritórios.
Atenção: não é recomendável estimar o custo previdenciário do escritório apenas com base na existência ou não de funcionários. O correto é avaliar a situação da sociedade e a composição de suas retiradas.
8. Como a contabilidade especializada em advogados pode ajudar?
A contabilidade para advogados exige atenção às particularidades da prestação de serviços jurídicos, à organização dos honorários, às retiradas dos sócios e ao enquadramento tributário da sociedade.
Um escritório pode apresentar receitas elevadas e, ainda assim, enfrentar dificuldades financeiras se não controlar adequadamente os custos, os tributos e as retiradas dos titulares.
Por isso, a atuação de um contador especializado não deve se limitar à emissão de guias e ao cumprimento de obrigações acessórias.
Uma abordagem consultiva pode contribuir para a organização e o crescimento sustentável da sociedade de advocacia.
Planejamento tributário
A análise do regime tributário e das características da operação ajuda a compreender a carga tributária aplicável ao escritório e a avaliar alternativas legalmente permitidas.
A escolha ou manutenção de um regime tributário deve considerar a receita, a folha de pagamento quando pertinente, a natureza dos serviços, os custos e as demais particularidades da sociedade.
Gestão de pró-labore e distribuição de lucros
A definição de critérios de retirada, associada à escrituração contábil adequada, ajuda a demonstrar a natureza dos valores transferidos ao titular.
O objetivo é manter a conformidade previdenciária e tributária, evitando que decisões financeiras cotidianas sejam tomadas sem considerar seus efeitos fiscais.
Organização financeira do escritório
A gestão financeira permite acompanhar receitas, despesas, compromissos futuros e disponibilidade de caixa.
Com informações organizadas, o advogado consegue avaliar sua capacidade de retirada, planejar investimentos, constituir reservas e estabelecer metas financeiras para a sociedade.
Indicadores para a tomada de decisão
Relatórios gerenciais podem demonstrar a evolução do faturamento, a rentabilidade dos serviços, a estrutura de custos e a geração de caixa.
Essas informações ajudam o advogado a tomar decisões com base em dados, em vez de depender exclusivamente do saldo bancário ou do volume de honorários recebidos.
9. Contabilidade para advogados com atendimento em Curitiba, Ponta Grossa e Castro e todo território nacional
A Essenciale Contabilidade atua com uma abordagem consultiva e digital, voltada à organização contábil, tributária e financeira de empresas e profissionais que desejam crescer com segurança.
Para advogados e sociedades de advocacia, o trabalho contábil deve considerar as particularidades da atividade jurídica, desde a abertura e regularização da sociedade até o acompanhamento das obrigações recorrentes e o planejamento financeiro.
Nosso atendimento é direcionado a profissionais e escritórios que buscam contabilidade especializada para advogados em Castro-PR, Ponta Grossa-PR e região dos Campos Gerais, com suporte digital que também permite atender clientes de outras localidades, conforme as necessidades de cada operação.
Entre as frentes de atuação estão:
Contabilidade para advogados autônomos e sociedades de advocacia, conforme o enquadramento aplicável.
Contabilidade para sociedade unipessoal de advocacia.
Orientação sobre pró-labore e distribuição de lucros.
Planejamento tributário para escritórios de advocacia.
Organização das obrigações contábeis e previdenciárias.
Consultoria e gestão financeira para escritórios jurídicos.
Acompanhamento de indicadores e apoio à tomada de decisão.
O propósito é oferecer mais do que conformidade: é transformar informações contábeis e financeiras em instrumentos para uma gestão mais eficiente.
10. Seu escritório de advocacia está preparado para revisar suas retiradas?
A publicação da Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4040/2026 é uma oportunidade para revisar procedimentos que, muitas vezes, são tratados como simples rotinas administrativas.
Se você possui uma sociedade unipessoal de advocacia, vale conferir:
O pró-labore está definido e registrado corretamente?
As retiradas pessoais estão separadas das despesas do escritório?
A distribuição de lucros está fundamentada na escrituração contábil?
As contribuições previdenciárias estão sendo apuradas conforme o enquadramento da sociedade?
O escritório possui informações financeiras confiáveis para definir quanto pode distribuir aos sócios?
Se alguma dessas questões ainda não tem uma resposta clara, uma revisão contábil pode ajudar a identificar oportunidades de melhoria e eventuais pontos que exigem regularização.
A Essenciale Contabilidade trabalha para que advogados tenham mais clareza sobre suas obrigações, maior controle financeiro e melhores condições de tomar decisões estratégicas.
Enxergue além. Decida melhor. Cresça com propósito.
Entre em contato com a Essenciale Contabilidade e conheça nossas soluções de contabilidade especializada para advogados em Castro, Ponta Grossa, Campos Gerais e atendimento digital para outras regiões.
Perguntas frequentes sobre pró-labore e contabilidade para advogados
A sociedade unipessoal de advocacia sem funcionários precisa recolher contribuição previdenciária patronal?
Conforme a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4040/2026, a ausência de empregados não afasta a contribuição patronal incidente sobre o pró-labore retirado pelo advogado titular.
O advogado pode retirar lucros sem definir pró-labore?
A orientação determina que pelo menos parte dos valores retirados pelo titular tenha natureza de pró-labore, sujeita à incidência previdenciária. A classificação das retiradas deve ser analisada e registrada corretamente.
O que acontece quando não há separação contábil entre pró-labore e lucros?
Segundo a solução, quando a discriminação não estiver devidamente escriturada, o montante integral retirado poderá ser considerado pró-labore para fins previdenciários.
A regra vale para todo advogado que possui CNPJ?
O documento trata especificamente da sociedade unipessoal de advocacia. Outras estruturas jurídicas, como sociedades com mais de um sócio e outras formas de prestação de serviços jurídicos, exigem análise das respectivas características e regras aplicáveis.
Como escolher uma contabilidade especializada em advocacia?
Procure um escritório que compreenda as particularidades tributárias e previdenciárias da atividade jurídica, mantenha a escrituração adequada e ofereça orientação sobre planejamento tributário, pró-labore, distribuição de lucros e gestão financeira.
A Essenciale Contabilidade atende advogados de outras cidades?
A Essenciale possui atuação consultiva e digital, com foco regional em Castro, Ponta Grossa e Campos Gerais, além de atendimento digital a clientes de outras localidades, conforme a necessidade de cada operação.
Referência normativa: Receita Federal do Brasil. Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4040, de 30 de setembro de 2026, publicada no DOU de 2 de outubro de 2026, seção 1, página 46. Solução vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 79, de 21 de junho de 2021.
Conteúdo informativo, elaborado com base na orientação mencionada. A aplicação das regras deve ser avaliada de acordo com as características e a situação tributária e previdenciária de cada sociedade.




Comentários