top of page

INSS de Obras: como funciona o Fator de Ajuste e como o planejamento previdenciário pode reduzir custos na construção civil

Foto do escritor: Aloizio Jr Ziareski
Aloizio Jr Ziareski
8 de ago.
13 min de leitura
ENTENDAA  ESTRATÉGIA TRIBUTÁRIA PARA INSS DE OBRAS
ESTRATÉGIA TRIBUTÁRIA PARA INSS DE OBRAS

Entenda como funciona a aferição de obras, o Fator de Ajuste, a contabilidade regular e por que o planejamento previdenciário deve começar antes do término da obra.

INSS de obras. Construir, reformar ou ampliar um imóvel envolve muito mais do que orçamento de materiais, contratação de mão de obra e acompanhamento da engenharia.

Existe também uma dimensão previdenciária e tributária que frequentemente é deixada para o final: a regularização da obra perante a Receita Federal.

Quando a construção chega ao momento de ser regularizada, o responsável precisa passar pelo processo de aferição da obra no Sero que é o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras. É nesse momento que podem surgir contribuições previdenciárias relacionadas à mão de obra utilizada na construção.


E existe um detalhe que pode fazer uma diferença relevante:


dependendo das características da obra e da forma como as informações foram produzidas durante sua execução, o chamado Fator de Ajuste pode evitar a existência de contribuições previdenciárias a recolher na DCTFWeb da aferição.


Mas atenção: isso não significa simplesmente "pagar menos INSS". O Fator de Ajuste é um mecanismo previsto na legislação e sua aplicação depende do cumprimento de requisitos específicos.

Por isso, o planejamento precisa começar durante a obra e não somente quando ela termina.


O que é a aferição de uma obra?

A aferição é o procedimento utilizado pela Receita Federal para calcular as contribuições sociais relacionadas, principalmente, à utilização de mão de obra na construção civil.

Atualmente, esse procedimento é realizado pelo Sero.


A Receita Federal informa que toda obra de construção civil sujeita à regularização precisa passar pelo processo de aferição para que seja possível obter a certidão necessária à regularização da obra e, quando aplicável, à averbação no registro do imóvel.

Na prática, o processo envolve:

  1. cadastro da obra no CNO (Cadastro Nacional de Obras);

  2. execução e acompanhamento da obra;

  3. registro das informações relacionadas à mão de obra;

  4. encerramento da obra;

  5. aferição no Sero;

  6. geração da DCTFWeb Aferição de Obras;

  7. pagamento de eventual contribuição apurada;

  8. emissão da certidão da obra.


O CNO é o cadastro utilizado pela Receita Federal para registrar as informações das obras de construção civil e seus responsáveis. A regulamentação do CNO foi atualizada novamente em 2026 pela IN RFB nº 2.309/2026.


Por que pode existir INSS no final da obra?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos proprietários.

Imagine uma pessoa que construiu uma residência e pagou pedreiros, serventes, empreiteiros e outros profissionais durante a execução.

Ao final, ela pode pensar:

"Eu já paguei tudo que tinha que pagar. Por que apareceu INSS para regularizar a obra?"

A resposta está na metodologia da aferição indireta.

Quando a obra é aferida indiretamente, o Sero estima a remuneração da mão de obra utilizada na construção com base em parâmetros definidos pela legislação.

O sistema calcula uma Remuneração da Mão de Obra Total (RMT), considerando as características da obra.

Essa metodologia pode ser aplicada, entre outras situações, às obras de responsabilidade de pessoa física e às obras de pessoa jurídica que não possua contabilidade regular ou que tenha optado pela aferição indireta.

É justamente nesse ponto que o planejamento pode fazer diferença.


Mas afinal, o que é o Fator de Ajuste?

O Fator de Ajuste é um mecanismo previsto para determinadas obras prediais de responsabilidade de pessoa física.


Mesmo que a aferição identifique uma diferença entre a remuneração estimada pelo Sero e as remunerações efetivamente declaradas ou recolhidas, não haverá contribuições previdenciárias a recolher na DCTFWeb da aferição quando forem atendidos, cumulativamente, os requisitos estabelecidos na legislação.

O primeiro requisito está relacionado ao percentual mínimo de remuneração declarada ou recolhida em relação à RMT.


A regra é:

Área total da obra

Percentual mínimo

Até 350 m²

50% da RMT

Acima de 350 m²

70% da RMT


Além disso, deve ser atendido o requisito relacionado à apresentação da DCTFWeb durante todo o período de execução da obra, observadas as regras específicas de verificação previstas na regulamentação.


Esse ponto é fundamental:

não basta atingir o percentual financeiro. É necessário também cumprir os requisitos declaratórios.


Fator de Ajuste não é Fator R

Existe uma confusão bastante comum entre esses dois conceitos.

Apesar de ambos utilizarem a palavra "fator", são mecanismos completamente diferentes.


Fator R

É utilizado no contexto do Simples Nacional para determinar o tratamento tributário de determinadas atividades de serviços, especialmente na relação entre Anexo III e Anexo V.


Fator de Ajuste

É utilizado no contexto da aferição previdenciária de determinadas obras de construção civil, dentro do Sero.


Portanto:

Fator R ≠ Fator de Ajuste.

O Fator de Ajuste não é uma ferramenta para escolher entre Anexo III e Anexo V e não deve ser confundido com planejamento tributário do Simples Nacional.


Como funciona na prática?


Fator de Ajuste na prática, entenda como funciona e qual benefício na estratégia tributária.
Entenda como é na pratica o Fator de Ajuste


Vamos imaginar uma obra residencial de 300 m².

Suponha, apenas para fins didáticos, que o Sero apure uma:

RMT = R$ 200.000

Como a obra possui até 350 m², o percentual mínimo para o Fator de Ajuste será de 50%.

Assim:

R$ 200.000 × 50% = R$ 100.000


Se as remunerações que podem ser consideradas para essa finalidade atingirem pelo menos R$ 100.000, e os demais requisitos forem atendidos, o Fator de Ajuste poderá ser aplicado.

Nesse cenário, mesmo que a aferição indireta identifique uma diferença entre a RMT e a remuneração considerada, a DCTFWeb da aferição poderá ser transmitida sem débitos de contribuições previdenciárias e de terceiros, em razão da aplicação do Fator de Ajuste.



Caso comparativo 1 — obra até 350 m²

Imagine três situações para uma obra de 300 m² com RMT hipotética de R$ 200.000.

Situação

Remuneração considerada

Percentual da RMT

DCTFWeb da aferição

A

R$ 60.000

30%

Fator de Ajuste não aplicado

B

R$ 100.000

50%

Pode aplicar o Fator de Ajuste

C

R$ 130.000

65%

Pode aplicar o Fator de Ajuste


Na situação A, o percentual mínimo não foi atingido.

Nas situações B e C, o percentual financeiro mínimo foi atingido.

Porém, existe uma ressalva decisiva:


nas situações B e C também é necessário verificar o cumprimento dos demais requisitos, especialmente a entrega das DCTFWeb exigidas durante o período de execução.


A legislação não transforma o percentual de 50% em uma autorização para simplesmente "declarar metade da obra".

O que importa são as remunerações efetivamente declaradas ou recolhidas e que sejam elegíveis para consideração no cálculo.


Caso comparativo 2 — obra acima de 350 m²

Agora imagine uma obra de 500 m².

RMT hipotética:

R$ 400.000

Como a área total supera 350 m², o percentual mínimo passa para 70%.

Cálculo

R$ 400.000 × 70% = R$ 280.000

Nesse cenário:

Remuneração considerada

Percentual

Fator de Ajuste

R$ 200.000

50%

Não atende

R$ 280.000

70%

Pode atender

R$ 320.000

80%

Pode atender


Mais uma vez, atingir os 70% não é suficiente isoladamente.

A regularidade das informações e o cumprimento dos critérios de entrega das declarações também precisam ser analisados.


O grande segredo está no planejamento durante a obra

É aqui que o tema deixa de ser simplesmente "como calcular o INSS da obra" e passa a ser planejamento previdenciário da construção civil.

Imagine duas pessoas construindo casas idênticas.

As duas possuem:

  • mesma área;

  • mesma categoria;

  • mesmo padrão;

  • mesmo período de execução;

  • mesmo custo aproximado.


Mas uma delas acompanha mensalmente as informações previdenciárias da obra e a outra deixa tudo para o final.

O resultado da regularização pode ser completamente diferente.

Isso acontece porque o Sero não olha apenas para o imóvel pronto.

Ele também considera os créditos de remuneração vinculados à obra, provenientes das informações declaradas durante sua execução.

A Receita Federal informa que podem ser considerados, conforme as regras aplicáveis, valores provenientes de GFIP, eSocial/DCTFWeb e determinadas GPS recolhidas espontaneamente, desde que vinculados à obra e ao período considerado.


E se a empresa possui contabilidade regular?

Aqui existe uma segunda estratégia extremamente relevante.

Quando o responsável pela obra é uma pessoa jurídica, existe a possibilidade de regularização por contabilidade regular, desde que os requisitos sejam cumpridos.

A Receita Federal informa que somente pessoas jurídicas podem utilizar essa modalidade.

Para isso, a empresa precisa manter a escrituração contábil em conformidade com a legislação, com os registros relativos à obra adequadamente contabilizados.

A Receita cita, entre outros requisitos, a existência de escrituração dos livros Diário e Razão ou ECD e a correspondência das informações prestadas nas declarações com os registros contábeis.

E existe uma diferença muito importante.

Na aferição indireta, o Sero calcula a remuneração da mão de obra por metodologia própria.

Na aferição por contabilidade regular, a empresa demonstra contabilmente a realidade da obra.

Segundo a Receita Federal, quando atendidas as condições para a aferição por contabilidade regular, o valor a pagar apresentado na memória de cálculo é zerado e não é emitido DARF da aferição.


Caso comparativo 3 — aferição indireta x contabilidade regular

Imagine uma construtora que executou uma obra própria.


Cenário A — sem contabilidade regular

A empresa encerra a obra sem uma escrituração adequada dos custos e da mão de obra.

O Sero poderá conduzir a regularização pela aferição indireta.

Nesse caso, a remuneração da mão de obra será determinada conforme a metodologia da aferição.


Cenário B — contabilidade regular

A mesma empresa possui:

  • contabilidade formalizada;

  • centro de custo específico da obra;

  • folha de pagamento vinculada à obra;

  • documentação dos prestadores;

  • escrituração dos custos;

  • eSocial;

  • DCTFWeb;

  • documentação fiscal;

  • registros contábeis compatíveis com a execução.


Nesse cenário, poderá optar pela aferição por contabilidade regular, desde que todos os requisitos sejam efetivamente cumpridos.

O Manual do Sero deixa claro que a contabilidade precisa refletir o custo efetivo da obra e que os registros devem estar formalizados, inclusive por centro de custo específico.

A diferença conceitual é enorme:


Aferição indireta: Receita, estime a remuneração da mão de obra da minha obra com base nos parâmetros legais.


Contabilidade regular: Minha empresa possui registros contábeis e previdenciários que demonstram a realidade da mão de obra e dos custos da obra.


Por isso, para empresas de engenharia e construção, contabilidade especializada pode representar muito mais do que o cumprimento das obrigações fiscais.


Onde entra a engenharia?

Um dos pontos mais interessantes do planejamento é a integração entre:


Engenharia + Contabilidade + Fiscal + Previdenciário.


A documentação técnica da obra influencia diretamente sua caracterização.

Área, projeto, habite-se, categoria, classificação, materiais empregados, situação da obra e responsabilidade técnica são elementos que precisam conversar entre si.

Em determinadas situações, inclusive, o Sero admite informações baseadas em laudo técnico emitido por profissional de engenharia ou arquitetura, especialmente em procedimentos envolvendo obra inacabada.

Isso demonstra que a regularização não deveria ser tratada como uma atividade exclusivamente contábil ou exclusivamente de engenharia. É uma atividade multidisciplinar.


Materiais pré-fabricados também podem impactar a aferição

Outro ponto que merece atenção é a utilização de materiais pré-fabricados ou pré-moldados.

A regulamentação prevê condições específicas para que determinados materiais sejam considerados no cálculo e possam produzir redução da remuneração aferida.

A IN RFB nº 2.021/2021 estabelece, por exemplo, regra de redução de 70% do valor da remuneração devida em determinadas situações envolvendo componentes pré-fabricados ou pré-moldados, desde que sejam cumpridos os requisitos documentais e de valor previstos na norma.

Por isso, guardar a documentação da compra não é mera burocracia.

A nota fiscal pode ter impacto direto na regularização previdenciária da obra.


Um exemplo de planejamento

Imagine uma construção de 320 m².

Antes do início da obra, o responsável procura uma contabilidade especializada.


Etapa 1 — Planejamento

São analisados:

  • CNO;

  • projeto;

  • área;

  • categoria;

  • responsabilidade pela obra;

  • modelo de contratação;

  • mão de obra própria;

  • empreiteiros;

  • documentação fiscal;

  • forma de registro da mão de obra.


Etapa 2 — Execução

Mensalmente são acompanhados:

  • eSocial;

  • DCTFWeb;

  • remunerações;

  • prestadores;

  • documentos fiscais;

  • retenções;

  • centro de custo;

  • documentos da obra.


Etapa 3 — Pré-aferição

Antes do encerramento, é realizada uma simulação:

RMT estimada: R$ 250.000

Percentual mínimo: 50%

Remuneração mínima para o Fator de Ajuste: R$ 125.000

Suponha que os créditos elegíveis estejam em R$ 138.000.

Percentual:

R$ 138.000 ÷ R$ 250.000 = 55,20%

A análise preliminar indicaria que o requisito financeiro do Fator de Ajuste foi alcançado.

Ainda assim, seria necessário verificar a entrega das DCTFWeb e todos os demais requisitos.


Etapa 4 — Aferição

Somente depois dessa conferência a obra seria efetivamente aferida no Sero.

Esse processo transforma o encerramento da obra em uma etapa de planejamento previamente calculada, e não em uma surpresa financeira.


E se o percentual não for atingido?

Aqui está outro ponto importante.

Se o Fator de Ajuste não for aplicado, isso não significa necessariamente que todo o valor estimado de mão de obra será tributado novamente.

O Sero considera os créditos de remuneração existentes para realizar a dedução conforme as regras aplicáveis.

O Manual do Sero apresenta situações em que o Fator de Ajuste não é aplicado e, ainda assim, os créditos existentes são utilizados na apuração.

Portanto, existem pelo menos três situações que precisam ser diferenciadas:


1. Fator de Ajuste aplicado

Atendidos os requisitos, não há contribuições previdenciárias e de terceiros a recolher na DCTFWeb da aferição.


2. Fator de Ajuste não aplicado, mas existem créditos

Os créditos elegíveis podem ser utilizados na apuração para reduzir a remuneração/contribuição devida conforme a metodologia do Sero.


3. Existem diferenças efetivamente devidas

A DCTFWeb da aferição poderá gerar valores a recolher, mediante DARF.


O erro mais caro: deixar para resolver no final


Um dos maiores erros na construção civil é pensar:

"Depois que terminar a obra, a contabilidade resolve."

Nem sempre. Quando a obra chega ao final, podem faltar:

  • documentos;

  • notas fiscais;

  • informações de mão de obra;

  • registros previdenciários;

  • comprovações de prestadores;

  • declarações;

  • vinculações ao CNO;

  • informações de períodos antigos.


E algumas dessas informações podem ser difíceis ou até impossíveis de reconstruir adequadamente.


Por isso, regularização de obra é um processo que começa no início da obra.


Checklist de planejamento previdenciário da obra



Checklist de planejamento previdenciário da obra
PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO INTELIGENTE NA OBRA


Contabilidade para construção civil não é apenas contabilidade

Uma empresa de construção civil possui particularidades que exigem conhecimento integrado de:

  • contabilidade;

  • legislação previdenciária;

  • tributação;

  • retenções;

  • folha de pagamento;

  • eSocial;

  • DCTFWeb;

  • CNO;

  • Sero;

  • contratos de empreitada;

  • subempreitada;

  • engenharia;

  • custos de obra;

  • documentação técnica.


Por isso, escolher uma contabilidade que conheça o setor pode fazer diferença muito antes da entrega das demonstrações contábeis.

Uma contabilidade consultiva especializada em construção civil e engenharia pode atuar preventivamente, identificando riscos e oportunidades enquanto a obra ainda está acontecendo.


O verdadeiro planejamento não é "pagar menos INSS"

Esse talvez seja o principal aprendizado.

Planejamento previdenciário de obra não significa criar uma estrutura artificial para reduzir contribuição.

Significa:

conhecer antecipadamente a metodologia da Receita, organizar corretamente as informações, aproveitar os créditos legalmente admitidos e escolher, quando possível e adequado, a forma mais eficiente de regularizar a obra.

No caso do Fator de Ajuste, isso significa acompanhar a relação entre a remuneração efetivamente declarada e a RMT estimada, além de manter a regularidade das declarações exigidas.

No caso de pessoas jurídicas, significa avaliar também se a contabilidade regular é tecnicamente viável e adequada à realidade da empresa.


Conclusão

O INSS de uma obra não deveria ser tratado como uma conta que aparece no final da construção.

Ele deveria fazer parte do planejamento da obra desde o primeiro dia.

O Fator de Ajuste demonstra isso de maneira muito clara.

Para obras prediais de responsabilidade de pessoa física, a legislação estabelece percentuais mínimos de remuneração considerada, 50% para obras de até 350 m² e 70% para obras acima de 350 m², associados ao cumprimento dos requisitos de declaração, especialmente a DCTFWeb durante o período aplicável.


Para pessoas jurídicas, existe ainda a possibilidade de analisar a aferição por contabilidade regular, desde que a empresa efetivamente mantenha escrituração e declarações compatíveis com os requisitos da Receita Federal.

A diferença entre descobrir uma obrigação previdenciária no encerramento e planejar sua regularização durante a execução pode ser relevante.


Construção civil exige planejamento. E o planejamento tributário e previdenciário também faz parte da obra.


A Essenciale Contabilidade atua com contabilidade especializada em Construção Civil e Engenharia, combinando contabilidade, planejamento tributário, acompanhamento previdenciário e visão consultiva para apoiar empresas e profissionais do setor.

Com atuação a partir de Castro e Curitiba, no Paraná, a Essenciale atende empresas em todo o Brasil, levando uma abordagem de contabilidade consultiva para empresas que precisam transformar números, obrigações e informações fiscais em decisões mais seguras.


FAQ: Perguntas frequentes sobre INSS de obras e Fator de Ajuste

1. O que é o Fator de Ajuste de uma obra?

O Fator de Ajuste é um mecanismo utilizado na aferição previdenciária de determinadas obras no Sero. Para obras prediais de responsabilidade de pessoa física, a legislação estabelece percentuais mínimos de remuneração considerada em relação à RMT, conforme a área da obra.

2. Qual é o percentual do Fator de Ajuste para uma obra de até 350 m²?

Para obras de até 350 m², o percentual mínimo é de 50% da Remuneração da Mão de Obra Total (RMT), desde que os demais requisitos previstos na regulamentação sejam cumpridos.

3. E para obras acima de 350 m²?

Para obras com área superior a 350 m², o percentual mínimo passa para 70% da RMT.

4. O Fator de Ajuste é a mesma coisa que o Fator R do Simples Nacional?

Não. São mecanismos completamente diferentes. O Fator R está relacionado ao enquadramento tributário de determinadas atividades no Simples Nacional. O Fator de Ajuste está relacionado à aferição previdenciária de determinadas obras no Sero.

5. O que acontece se eu não atingir o percentual necessário?

O Fator de Ajuste poderá não ser aplicado. Isso não significa automaticamente que toda a RMT será novamente tributada, pois os créditos de remuneração que atendam aos requisitos da legislação podem ser considerados na aferição.

6. Preciso pagar INSS novamente quando termino minha obra?

Pode haver contribuição previdenciária a recolher na regularização, dependendo do resultado da aferição. O Sero considera a metodologia aplicável à obra, as remunerações declaradas e os créditos existentes.

7. O que é RMT no Sero?

RMT significa Remuneração da Mão de Obra Total. É uma das referências utilizadas na metodologia de aferição previdenciária da obra.

8. O que é o Sero?

O Sero — Serviço Eletrônico para Aferição de Obras — é o sistema da Receita Federal utilizado para realizar a aferição das obras de construção civil e calcular eventuais contribuições previdenciárias decorrentes desse procedimento.

9. O CNO é obrigatório para toda obra?

O CNO é o cadastro utilizado pela Receita Federal para identificar as obras de construção civil sujeitas ao cadastramento, observadas as regras e hipóteses de dispensa previstas na legislação.

10. Uma construtora pode regularizar a obra pela contabilidade regular?

Sim. Pessoas jurídicas que atendam aos requisitos estabelecidos pela Receita Federal podem utilizar a aferição por contabilidade regular, mantendo escrituração adequada e registros compatíveis com a execução da obra.

11. A contabilidade pode ajudar a reduzir o INSS da obra?

A contabilidade não deve ser utilizada para criar redução artificial de tributos. Porém, uma contabilidade adequada pode permitir o correto aproveitamento de informações e créditos previstos na legislação e, para pessoas jurídicas elegíveis, possibilitar a aferição por contabilidade regular.

12. Quando devo procurar um contador para regularizar minha obra?

O ideal é procurar orientação antes do início ou durante a execução da obra, e não somente quando ela estiver concluída. O acompanhamento antecipado permite organizar CNO, folha, eSocial, DCTFWeb, documentos fiscais, custos e demais informações que poderão ser relevantes na aferição.


Fontes oficiais consultadas


Observação técnica: os exemplos numéricos deste artigo são meramente didáticos. A RMT, os créditos, os percentuais aplicáveis e o resultado efetivo da aferição dependem das características concretas da obra, do período, da documentação e das informações existentes no Sero.




Comentários


Siga-nos nas redes sociais

  • Youtube
  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
  • Spotify

© 2026 por Essenciale Contabilidade. 

CRC PR-013689/O

CRC RT RJ-115550/O

bottom of page