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Imunidade e Isenção do INSS Patronal para Entidades Sem Fins Lucrativos: O Que Diz a Lei?


As entidades sem fins lucrativos desempenham um papel essencial na sociedade, atuando em áreas como assistência social, educação, saúde e cultura. No entanto, muitas dessas organizações têm dúvidas sobre suas obrigações previdenciárias, especialmente no que se refere à contribuição previdenciária patronal (CPP). Afinal, todas as entidades são obrigadas a recolher os 20% de INSS sobre a folha de pagamento?

Neste artigo, vamos esclarecer quando uma entidade sem fins lucrativos pode ser imune ou isenta da CPP e quais são as condições para garantir esse benefício.

O que é a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)?

A Contribuição Previdenciária Patronal é a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento que empregadores devem recolher ao INSS para financiar a Previdência Social. Essa obrigatoriedade se aplica, via de regra, a todas as empresas e empregadores, incluindo algumas entidades sem fins lucrativos.

Contudo, algumas entidades podem ser imunes ou isentas dessa cobrança, conforme previsto na legislação.

Diferença Entre Imunidade e Isenção do INSS Patronal

Imunidade Tributária

A imunidade é um direito garantido pela Constituição Federal (§ 7º do art. 195), que determina que entidades beneficentes de assistência social podem ser imunes às contribuições previdenciárias, desde que atendam aos requisitos legais.

Para garantir a imunidade, a entidade deve cumprir o que está disposto na Lei Complementar nº 187/2021, que estabelece regras específicas, como:

  • Comprovação de que presta serviços gratuitos e de interesse social;

  • Registro e certificação junto aos órgãos competentes (exemplo: CEBAS);

  • Aplicação integral de seus recursos na atividade-fim;

  • Proibição de distribuir lucros, dividendos ou bonificações a seus dirigentes.

Isenção Tributária

A isenção é um benefício concedido por meio de legislação infraconstitucional, podendo ser alterado pelo governo. Diferente da imunidade, a isenção não é um direito absoluto.

A Lei nº 12.101/2009 previa a isenção para entidades beneficentes que prestassem serviços gratuitos em educação, saúde ou assistência social. Contudo, a Lei Complementar 187/2021 trouxe regras mais claras, reforçando que apenas as entidades certificadas podem usufruir da isenção.

Quem Pode Ser Imune ou Isento?

Podem ser beneficiadas pela imunidade ou isenção do INSS patronal:

  • Organizações da sociedade civil que prestam serviços assistenciais, sociais, educacionais ou de saúde sem fins lucrativos;

  • Hospitais filantrópicos que atendem critérios específicos para atendimento à população;

  • Instituições educacionais sem fins lucrativos, desde que cumpram as exigências da lei;

  • Entidades religiosas, como igrejas, templos e sinagogas, que comprovem sua finalidade não lucrativa.

Exceção Importante: Cessão de Mão de Obra e Transferência de Benefício

A Lei Complementar 187/2021 (§ 7º do art. 195 da CF) determina que entidades beneficentes que prestem serviços a terceiros (públicos ou privados), com ou sem cessão de mão de obra, não podem transferir a esses terceiros os benefícios da imunidade tributária.

Isso significa que, se uma entidade imune ou isenta contrata profissionais para prestar serviços para terceiros, esses serviços não se beneficiam da isenção, e o INSS patronal deve ser recolhido normalmente.

Conclusão

A imunidade e a isenção da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) são benefícios importantes para entidades sem fins lucrativos, mas sua aplicação depende do cumprimento de exigências legais. A Lei Complementar 187/2021 trouxe mais segurança jurídica sobre o tema, definindo que apenas entidades certificadas e que cumprem determinados requisitos podem usufruir dessa desoneração fiscal.

Portanto, é essencial que cada organização avalie sua situação junto a um contador especializado para garantir que está em conformidade com a legislação e possa usufruir plenamente dos benefícios tributários.

Se sua entidade tem dúvidas sobre a obrigação de recolhimento do INSS patronal, entre em contato com a Essenciale Contabilidade para uma consultoria especializada!

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